http://www.empreendedor.com/index.php?page_id=5065&item_id=1640
Para escolher entre associação, cooperativa ou empresa (o exemplo é do Brasil, e a argumentação pode-se aplicar a Portugal também)
"Os modelos que geram a maior confusão entre si são, geralmente, o de cooperativa e o de associação. E não é por menos: os dois se baseiam nos mesmos princípios - são sociedades de pessoas sem fins lucrativos - e necessitam, para serem criados, da aprovação de estatuto em assembleia geral de associados e eleição de diretoria e conselho fiscal. Mas as semelhanças param por aí.
“Enquanto as associações têm uma finalidade mais política, de desenvolvimento do setor e defesa de interesses de classe, as cooperativas têm uma finalidade econômica, de comercialização de produtos e serviços de determinado grupo”, ensina Fernando Gameleira, International Master Trainer do Empretec, programa de empreendedorismo do Sebrae.
Ou seja, a associação está vinculada a uma atividade social e a cooperativa é indicada para levar adiante uma atividade comercial. Uma diferença que impacta diretamente na forma como os associados e cooperados se relacionam uns com os outros e lidam com o patrimônio da organização. Enquanto na cooperativa todos os membros são donos dos bens, na associação eles não são donos do que foi acumulado. Em caso de dissolução há regras determinadas por lei e normalmente o patrimônio vai para outra associação com finalidade semelhante.
”Aqui, empreendedorismo é a palavra-chave”
Já a empresa tem outro caráter: visa lucro e tem um ou mais donos majoritários definidos. Em caso de dissolução não há dúvidas sobre quem responde pelo patrimônio (inclusive dívidas). “Esta é a grande característica que diferencia o empresário do cooperado, por exemplo: ele assume riscos individuais sobre o seu negócio”, resume Gameleira. Aqui, empreendedorismo é a palavra-chave.
Mesmo com as diferenças inerentes a cada tipo de organização, há um fio condutor que une todas, acredita Gameleira: a necessidade de uma demanda bem definida. “Não dá para montar uma empresa ou cooperativa sem se certificar de que existe demanda para escoamento de produtos ou para prestação dos serviços”, alerta.
E mesmo no caso da associação, deve haver uma necessidade concreta de desenvolvimento do setor, com políticas a serem implementadas. “Sem isso, a organização perde o sentido”, resume. "
Será também relevante perceber o que diz a lei sobre cada uma destas entidades
Para a criação de uma cooperativa, temos como referẽncia o Código Cooperativo:
http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/livro-viii-leis/leis-sobre-cooperativas/codigo-cooperativo
com a sua mais recente alteração disponível em:
http://www.confagri.pt/Pages/NovoCódigoCooperativo.aspx e
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2469&tabela=leis&so_miolo=
temos também a Cooperativa na hora:
Para criar uma associação, possa-se consultar o código civil, no que diz respeito às pessoas coletivas, tal como indicado no site da CASES:
http://www.cases.pt/associacoesnocodigocivil/
Para criar uma empresa, consulte-se o código do registo comercial:
http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/livro-vii-leis-da/registo-comercial/codigo-de-registo