Cuidados Paleativos desejados = Testamento Vital - algo que todos deviam saber

Hoje escrevo aqui sobre algo que soube e que embora pareça ter duplo significado, me faz sentido divulgar.

É sobre o Testamento Vital.
Não, não tem a ver com para quem é que vão os nossos bens materiais e o dinheiro quando morrermos neste corpo.

Segundo o que está escrito no portal do Sistema Nacional de Saúde, é uma “direção antecipada de vontade”, e eu considero que é urgente divulgar isto primeiro por todas as pessoas que põem a saúde em primeiro lugar na Vida.

O que é então isto de uma direção antecipada de vontade, qual conjunto de palavras que me deixam perplexo pela sua complexidade ?

Segundo Testamento vital (consultado à data de hoje, 2024-10-15, às 10h01)

Uma diretiva antecipada de vontade (DAV), também conhecida por testamento vital, corresponde a um documento no qual é manifestada, antecipadamente, a vontade consciente, livre e esclarecida de um utente, sobre quais os cuidados de saúde que deseja receber ou não, por qualquer razão, caso não seja capaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

Digo isto porque parece haver uma tendência das pessoas que colocam a saúde em primeiro lugar de querer controlar tudo o que acontece à sua volta, incluindo à volta dos filhos e netos e secalhar até bisnetos, para não dizer mais, em prol da saúde.

E isso normalmente, essa tendência para o controlo, vem de desafios na infância…ou mesmo até de gerações passadas.

Uma forma que a mãe do meu filho encontrou para lidar com a preocupação da sua mãe com a saúde foi sugerir-lhe a criação de um testamento Vital.

E com ela muito aprendo e desejo o mesmo para os meus pais, e na realidade, para toda a gente que esteja centrada`, i.e. com os “pés bem assentes na Terra”, que é uma força de expressão para dizer “alguém que fala por si própria e pela sabedoria que reuniu ao longo da sua vida, que infelizmente pode ser limitada”.

Quem pode fazer?

Um testamento vital pode ser feito por cidadãos nacionais, estrangeiros e refugiados (apátridas), residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica.

É necessário ter número de utente do Serviço Nacional de Saúde (caso não tenha, poderá ser-lhe atribuído pelos serviços administrativos do centro de saúde). É recomendado o registo na área pessoal do portal do SNS 24 para acompanhamento do processo.

Quando posso fazer ?

A qualquer momento, estando dependente do horário de atendimento dos balcões de atendimento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).

Como posso fazer?

O utente pode aceder à área pessoal do portal do SNS 24 e descarregar o modelo de formulário do testamento vital. Após preencher o formulário, deverá entregá-lo no centro de saúde da sua área de residência – balcão RENTEV.

Uma pergunta que me surgiu foi: mas porque é que isto não pode ser feito online?
Pois…a questão é que pode ser mais dificil aferir que quem submete o pedido está realmente centrada (cuja definição apresentei anteriormente…possa o leitor pesquisar neste texto por tal palavra). E este tipo de decisão é importante que parta de um lugar de conexão verdadeira a si próprio, pois cada vida é importante neste planeta e o momento de partida é relevante também.