Enquanto Juíz Social, tenho tomado contacto com a realidade de casos que chegam ao Tribunal de Família e Menores, regra geral para aplicação de medidas de proteção de crianças e jovens, ou para aplicar medidas tutelares educativas (geralmente internamento em centros ou medidas de acompanhamento educativo).
Para poder participar nas decisões de forma mais consciente, sinto ser importante conhecer a realidade das instituições que trabalham com estes jovens em Portugal e neste tópico foco-me nos centros educativos.
Perguntas como
- O que é um centro educativo?,
- Que centros existem ?,
- Como funcionam ?
- Qual a eficácia dos mesmos a suprir as necessidades a que se propõem?
são questões que me ocorrem.
Que centros educativos existem em Portugal?
Em http://www.dgrs.mj.pt/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1001.58 temos uma lista:
CENTRO EDUCATIVO DA BELA VISTA
Rua da Bela Vista à Graça, 76
1170-058 Lisboa
Tel. 218 145 072 / 218 152 606 / 218 152 607
Fax. 218 150 963
correio.ce.belavista@dgrs.mj.pt
CENTRO EDUCATIVO DO MONDEGO
Cavadoude
6300-080 Guarda
Tel. 271 920 000
Fax. 271 926 455
correio.ce.mondego@dgrs.mj.pt
CENTRO EDUCATIVO NAVARRO PAIVA
Rua S. Domingos Benfica, 16
1500-559 Lisboa
Tel. 217 781 240
Fax. 217 782 698
correio.ce.navarro-paiva@dgrs.mj.pt
CENTRO EDUCATIVO OLIVAIS
Rua Brigadeiro Correia Cardoso, nº73
3000-086 Coimbra
Tel. 239 797 607
Fax. 239 797 624
correio.ce.olivais@dgrs.mj.pt
CENTRO EDUCATIVO PADRE ANTONIO OLIVEIRA
Estrada Nacional 250 – Km 8
2780-430 Caxias
Tel. 214 432 007
Fax. 214 435 252
correio.ce.pa-oliveira@dgrs.mj.pt
CENTRO EDUCATIVO SANTO ANTÓNIO
Rua do Melo, nº 6
4050-372 Porto
Tel. 228 347 440/8
Fax. 228 347 449
correio.ce.sto-antonio@dgrs.mj.pt
CENTRO EDUCATIVO DA MADEIRA
Caminho do Estreito, Ribeiro de João Gonçalves,
9100 - 264 Santo António da Serra
Tel. 291 552 313
Fax. 291 552 169
correio.ce.madeira@dgrs.mj.pt
CENTRO EDUCATIVO DE SANTA CLARA
Av. Figueiredo Faria s/n
4480-669 Vila do Conde
correio.ce.sclara@dgrs.mj.pt
Como funcionam
A reportagem “Filhos de um Crime Maior”, da RTP em 2014, acompanhou o dia-a-dia nos centros (já pedi para disponibilizarem): RTP acompanhou o dia a dia de um centro educativo
Um artigo sobre o centro educativo de Coimbra, Perderam a liberdade antes do tempo para não perderem tudo | Crianças a torto e a Direitos
Um relato sobre o centro educativo da Bela Vista, por um grupo de estudantes: AGIR-REAGIR: O Centro Educativo da Bela Vista
Cito algumas partes do que ali se diz:
A metodologia aplicada nestes jovens tem dado resultados mais ou menos satisfatórios, sendo que alguns deles “recuperam”, apesar da custosa privação de liberdade a que foram sujeitos, conseguindo reestruturar a sua vida, e construí-la de uma forma saudável; porém, ainda há muitos jovens que, infelizmente, não conseguem cumprir o seu percurso com sucesso, e, uma vez em liberdade, voltam à delinquência.
…
Entre os 12 e os 16 anos, aquele que cometer um crime fica sujeito a uma medida tutelar educativa, estabelecida pelo tribunal e inspirada na lei penal, que se traduz num acompanhamento educativo, uma medida mais leve, tendo o jovem de frequentar obrigatoriamente as aulas ou cursos em que está inscrito, em programas de internamento que podem ir de um fim-de-semana até 4 semanas, onde os jovens fazem fichas de reflexão sobre os motivos que os levaram a cometer determinado crime e ainda um programa de actividades, nomeadamente, de limpeza dos quartos, casas de banho, etc.
…
A Dr.ª esclareceu-nos sobre os regimes aplicados aos jovens dependendo da gravidade do crime. São eles o regime aberto, onde os jovens podem sair do centro sozinhos, sempre com os horários controlados, podem sair ao fim-de-semana para estar com a família e têm férias até 15 dias seguidos. No regime semi-aberto, os jovens só podem sair acompanhados por um monitor, não saem ao fim-de-semana e também têm 15 dias de férias. No regime fechado, os jovens deitam-se mais cedo do que os restantes, não têm qualquer tipo de regalias e estão enclausurados. As únicas saídas são para o tribunal, o hospital e para o funeral de um familiar mais próximo.
…
Os quartos são individuais e têm portas blindadas que são trancadas à noite. Se eles precisarem de ir à casa de banho ou se sentirem mal tocam uma campainha que está ligada ao quarto dos monitores, que lhes vão abrir a porta. Se dois jovens se sentirem mal ao mesmo tempo, vai um de cada vez à casa de banho.
No seu dia-a-dia, estes jovens são confrontados com uma grande variedade de actividades que incluem aulas para o 2º e 3º ciclos, cursos de educação e formação técnico-profissional, fazem desporto nas aulas de educação física, têm uma piscina onde podem nadar, fazem actividades lúdico-pedagógicas como circo, capoeira, atelier de desenho e de jornalismo e frequentam unidades de formação profissional de curta duração como carpintaria e informática.
O acompanhamento psicológico destes jovens é feito pela Dr.ª Fernanda nas chamadas psicoterapias, que têm como base a psicanálise, em sessões de 40 minutos, onde os jovens têm a oportunidade de reflectir sobre a sua vida de forma espontânea, nunca obrigados.
Sobre os vários regimes, temos também informação em http://www.dgrs.mj.pt/web/rs/jovens/medidas/internamento
Regime Aberto é aplicável no caso de o jovem ter cometido factos qualificados como crimes pouco graves, sendo a duração mínima da medida de 3 meses e máxima de 2 anos.
Neste regime os jovens residem no Centro Educativo, mas frequentam, preferencialmente no exterior, as actividades formativas e sócio-educativas. Podem sair sem acompanhamento e passar fins-de-semana e férias com os progenitores, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto.
Regime Semiaberto é aplicável no caso de o jovem ter cometido factos qualificados como crimes com maior gravidade, sendo os limites de duração da medida iguais aos do regime aberto.
Neste regime, os jovens residem no Centro Educativo e frequentam as actividades formativas e sócio-educativas no interior daquele. Apenas podem passar férias com os progenitores, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto.
Regime Fechado é aplicável no caso de o jovem ter cometido factos qualificados como crimes muito graves e ter idade superior a 14 anos, sendo a duração mínima de 6 meses e máxima de 3 anos.
Neste regime os jovens residem e frequentam as actividades formativas e sócio-educativas no Centro, estando as saídas, sempre sob acompanhamento, estritamente limitadas ao cumprimento de obrigações judiciais, à satisfação de necessidades de saúde ou a outros motivos excepcionais.
Outras informações sobre centro educativos