Esta manhã ocorreu-me iniciar esta conversa sobre a Constituição da República Portuguesa.
Lembro-me de há tempos ter observado (em Counting number of Articles and paragraphs in Portuguese Constitution HTML page | My Geekies) que há 296 artigos na constituição, com 857 parágrafos…
Porque não conheço nenhum lugar para o fazer de forma organizada e em formato de diálogo (se alguém conhecer que diga), crio aqui este espaço.
Nesta categoria, convido ao diálogo sobre esta mesma constituição, com o propósito único de trazer a mesma à consciência de quem a lê, e de perceber se os vários artigos fazem sentido no panorama atual em que vivemos.
Para facilitar a organização, sugere-se a organização por secções e por artigos.
A versão integral da constitução pode ser encontrada em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx.
O seu preâmbulo é o seguinte:
VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]
PREÂMBULO
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: